As informações a seguir foram entregues para todos os pais através da agenda do aluno, acrescidas das sugestões discutidas na primeira reunião do ano.

 

Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo

Secretaria de Educação

 

ORIENTAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

 

Srs. Alunos, Pais ou responsáveis:

 

          A Prefeitura de São Bernardo do Campo, através da Secretaria de Educação, oferece Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos a seus munícipes nas Escolas Municipais de Educação Básica (EMEB).

            Esta Secretaria tem como compromisso oferecer ensino de qualidade buscando atender as necessidades educacionais de seus alunos, investindo em recursos materiais e humanos.

            A Rede Municipal de Ensino atua seguindo princípios e objetivos comuns que envolvem regras de funcionamento.

 É importante que pais ou responsáveis participem da vida escolar, dando sua opinião, fazendo parte dos órgãos colegiados: Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres(APM).

Conheça o Projeto Político Pedagógico da escola de seu filho (a), participe de sua elaboração e contribua na sua efetivação.

             Ressaltamos a importância da parceria entre a equipe escolar, pais, responsáveis e a comunidade para que possamos cada vez mais aprimorar o ensino oferecido.

             Desejamos a todos um ano de trabalho com dedicação e sucesso.

 

 

 

 

Secretaria de Educação

Seção de Ensino Fundamental

 

1.ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ENSINO 

 

Nível de Ensino - Educação Infantil

 

 

Berçário

Infantil I

Infantil II

Infantil III

Infantil IV

Infantil V

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                     Nível de Ensino - Ensino Fundamental

 

 

Ciclo inicial

duração  3 anos

1º ano

2º ano

3º ano

Ciclo II

 duração  2 anos        

1º ano

2º ano

Educação de Jovens e Adultos - EJA

duração 6 meses

para cada termo

 

Segmento I

Segmento II

 

           

 

 

 

 

 

 

 

No Ensino Fundamental só poderá haver retenção no final de cada ciclo, conforme Resolução SE Nº 014/2010. Na discordância do resultado final, cabe aos pais ou responsáveis pedido dereconsideração ou recurso até o 5º dia útil subseqüente a data de ciência da retenção do aluno, feita diretamente na unidade escolar  dirigido ao diretor, conforme Deliberação CMED Nº 03/05.

 

2.HORÁRIO DA SECRETARIA:

 

Ensino Fundamental – 7h00 às 12h00 - 13h00 as 17h00

Educação de Jovens e Adultos EJA – 18h00 às 22h00

3.PERÍODO E HORÁRIO DE AULA:

As aulas são organizadas de segunda à sexta-feira conforme calendário escolar e horário do quadro abaixo:

 

 

Modalidade

Período

Horário

Creches:

Crianças de 0 a 3 anos (berçário, Infantil I e Infantil II)

 

Integral

 

Entrada: das 7h00 às 8h00

Saída: das17h00 às 18h00

 

Crianças de 3 a 5 anos (Infantil II, Infantil III, Infantil IV e Infantil V)

 

Manhã

 

 

 

Entrada: 07h30

Saída: 11h30

 

Tarde

Entrada: 13h00

Saída: 17h00

Integral

 

Entrada: das 07h00 às 07h30

Saída: 17h00 às 17h30

 

 

Fundamental

Manhã

 

 

Entrada: 07h00

Saída: 12h00

 

 

Tarde

 

Entrada: 13h00

Saída: 18h00

 

Educação de Jovens e Adultos - EJA

Segmento I

Entrada: 19h00

Saída: 22h00

 

Segmento II

Entrada: 19h00

Saída: 22h30

 

 

 

 

4. A ENTRADA DO ALUNO:

 

Geralmente os alunos chegam animados para encontrar seus colegas e professor e participar das atividades que a escola lhes proporciona.

Os ambientes são preparados para recebê-los, desde a organização da sala e materiais, até os horários de realização de cada atividade.

Assim sendo, é de extrema importância que o aluno chegue sempre no horário estabelecido, juntamente com os demais, para que possa se agrupar e se localizar tranqüilamente.

 

  • A escola abre seus portões pontualmente no horário estabelecido para entrada e saída dos alunos. Em circunstâncias especiais esses horários poderão ter adequações e mudanças que serão informadas com antecedência.
  • A entrada do aluno será permitida incondicionalmente, ou seja, em qualquer horário, porém a escola cumprirá os procedimentos de justificativa do atraso junto aos pais, responsáveis e alunos (EJA).
  • O tempo de tolerância será de 10 minutos, após o que, será considerado atraso. 

Exemplo:

    Entrada às 07h00 - atraso a partir das 07h10.

    Entrada das 07h00 às 08h00 – atraso a partir das 08h10.

 

É IMPORTANTE EVITAR ATRASOS.

 

Em caso de atraso:

  • O aluno será recebido e encaminhado até sua classe.
  • O responsável justificará o atraso junto à secretaria da escola que será registrado com devida assinatura e arquivado na escola. Quando isto não for possível, será agendado horário para esta justificativa.
  • Quando os atrasos forem constantes, a escola solicitará aos pais ou responsáveis esclarecimentos e busca de alternativas viáveis, visando não prejudicar a aprendizagem da criança. Caso a situação persista, a escola notificará o caso ao Conselho Tutelar, no intuito de buscar alternativas para garantir o direito do aluno.

 

5. A SAÍDA DO ALUNO (A):

 

A escola organiza estratégias para a saída dos alunos, de modo que esse momento seja agradável, organizado e seguro.

 

  • Na impossibilidade dos pais ou responsáveis buscarem o aluno, outra pessoa poderá ser autorizada por escrito para fazê-lo. Recomendamos que esta pessoa seja responsável por acompanhá-lo e garantir sua segurança até sua casa. É prudente evitar que uma criança busque outra ou que volte sozinha para casa.
  • Quando for necessário buscar a criança antes do horário estipulado, o responsável deverá comunicar à escola.
  • No caso de alunos do ensino fundamental que necessitarem ir embora sozinhos, será permitida somente mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis.

 

Quando houver atrasos dos pais ou responsáveis no horário de saída do aluno:

 

  • A escola fará contato com os pais ou responsáveis através dos telefones informados por eles e registrados na ficha de matrícula.
  • Os pais ou responsáveis devem atualizar nomes, telefones e endereços de pessoas que possam buscar a criança na escola e também recebê-la em casos imprevistos ou emergência.
  • Nos casos em que seja absolutamente impossível o retorno do aluno para casa, a escola acionará o Conselho Tutelar.

 

Solicitamos que sejam evitadas tais situações que sempre trazem prejuízo e constrangimento.

Quais os prejuízos para o aluno?

  • Sentimento de insegurança, ansiedade e abandono;
  • Conflito entre regras da família e da escola;
  • Emoções que fogem ao seu controle;
  • Estranhamento, medo, sensação de vulnerabilidade;

QUANDO O ATRASO OCORRER EM FUNÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR:

  • Os transportadores escolares devem seguir os horários de entrada e saída da escola.
  • Em caso de atrasos freqüentes, a escola conversará com a família para esclarecimentos e sugestões, principalmente sobre a qualidade e pontualidade do transportador contratado.
  •  Se o veículo de transporte for da SE-PMSBC a escola comunicará à chefia responsável pelo transporte SE 231.3 para providências junto aos responsáveis.

 

6. FALTAS DO ALUNO (A) À ESCOLA

 

            É preciso que escola e família sejam parceiras para garantir o direito ao acesso e permanência dos alunos na escola.

            Ressaltamos que o Ensino Fundamental é obrigatório dos 6 aos 14 anos, havendo necessidade de matrícula em qualquer unidade escolar.

            Após a efetivação da matrícula, os alunos que não comparecerem nos 10 primeiros dias letivos, sem justificativa, e depois de esgotados todos os recursos escolares, perderão direito àquela vaga, na Educação Infantil.

            As faltas à escola podem ser ocasionadas por diferentes fatores como, por exemplo: distância de casa à escola, horário de trabalho dos pais, falta de pessoa responsável para levar ou buscar, mudança repentina de endereço, doença na família, entre outras.

 

Indicamos os seguintes cuidados:

 

  • Evite sempre que seu filho falte;
  • Caso seja necessário faltar avise o professor, secretaria ou direção, pois nesse caso a falta será justificada.

 

OBS: As faltas justificadas são aquelas com atestado médico ou esclarecidas pela família.

 

  • Se um problema ou situação estiver dificultando a frequência de seu filho às aulas, procure a equipe de gestão.
  • A escola estará atenta à freqüência de seus alunos e agirá quando verificar número excessivo de faltas, procurando contatar a família.
  • Informe a escola se decidir transferir seu filho para outra unidade escolar, solicitando os documentos necessários.
  • Em caso de transferência de escola, apenas o responsável legal deverá fazer a solicitação e efetivá-la.
  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Ensino Fundamental há implicações legais em relação à baixa frequência e a evasão escolar, portanto esses casos serão comunicados ao Conselho Tutelar.
  •  

 

7. PERÍODO DE ADAPTAÇÃO

 

            Para o aluno que chega pela primeira vez, a escola é um mundo novo e cheio de surpresas. Durante esse período, os horários, as atividades, a alimentação escolar, e tudo mais que compõem a rotina da escola serão planejados pela equipe escolar, de modo que o aluno, família e educador possam se aproximar, se conhecer e se adaptar à nova rotina.

            O horário de adaptação dar-se-á somente para os alunos de Educação Infantil, conforme orientações específicas.

 

 

8. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

           A alimentação dos alunos é preparada na escola, com base em cardápio fornecido pelo serviço de Alimentação Escolar, o qual deverá ser disponibilizado aos pais ou responsáveis em local visível e de fácil acesso. 

            Caso o aluno necessite de alimentação diferenciada por questões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, a escola deverá ser notificada para providenciar junto ao serviço de Alimentação Escolar um cardápio adaptado.

            Não será permitido que os alunos tragam alimentação de casa. Toda alimentação fornecida pela escola é de responsabilidade do Setor de Alimentação Escolar.

 

 


 

9. USO DE MEDICAMENTOS

 

            Havendo prescrição de medicamentos e, diante da impossibilidade da família em ministrá-los de forma que não coincida com o horário escolar, a escola se organizará para que a criança seja medicada dentro do período de aula; para tanto, a família deverá entregar para um funcionário da escola (professor, auxiliar em educação, equipe gestora, inspetor, etc.) o medicamento com a respectiva receita atualizada. Quando o medicamento for de uso controlado e/ou contínuo, será solicitado relatório médico. Caso a família o deseje, poderá ministrar pessoalmente o medicamento, informando à escola previamente, para que autorize e organize a sua entrada.

 

Atenção!

Medicamentos nunca devem ser enviados na mochila do aluno, para evitar riscos de consumo ou manipulação indevida.

 

10.URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS

A escola é responsável pela integridade física e psíquica dos seus alunos (crianças, adolescentes e adultos) no período em que eles estão em atividades pedagógicas na escola ou em atividades extraescolar. Faz-se necessário, portanto, planejar ações para atendimento e ou encaminhamento dos mesmos nos casos de:

 

  • Emergência refere-se a circunstâncias imprevistas, mas que exigem ação imediata e onde ocorre risco à vida do aluno.

 

  • Urgência refere-se à situação crítica que necessita ser priorizada para atendimento médico.

 

Estão definidas abaixo algumas orientações que regulamentam as providências a serem tomadas junto aos alunos e seus familiares nas situações do dia-a-dia, em caso de urgência e emergência.

 

Quando for necessário atendimento médico de emergência por motivo de acidente ou doença:

 

  • A escola, através de qualquer membro de sua equipe de gestão, sempre prestará socorro e simultaneamente avisará a família e ou responsáveis para que se dirijam até o local de atendimento;
  • Toda ocorrência com alunos na área de saúde (médica, odontológica, oftalmológica) durante sua permanência na escola, será comunicada aos pais ou responsáveis, pessoalmente ou por escrito, mesmo os pequenos acidentes sem marcas visíveis;
  • O aluno será conduzido sempre ao Serviço Público de Saúde, cabendo à família a decisão de remoção para atendimento em rede particular e/ou conveniada da qual a mesma disponha.

 

11.CALENDÁRIO ESCOLAR

 

É um compromisso da equipe gestora, dos pais e de toda sociedade o cumprimento de no mínimo 200 dias letivos por ano. Ressaltamos alguns aspectos que merecem atenção dos pais:

 

  • REUNIÕES COM PAIS OU RESPONSÁVEIS

          Consideramos o encontro entre escola e família uma das formas mais agradáveis de tratar de preocupações comuns, além das aprendizagens. Todos têm importantes funções a desempenhar e acreditamos que juntos teremos mais condições de acertar!

 

          As reuniões são planejadas e organizadas pela equipe de gestão e professores e seu sucesso também depende da participação e avaliação dos pais ou responsáveis.  Portanto tragam suas sugestões, dúvidas e recomendações.

 

          Para garantir essa proximidade, estão previstas no Calendário Escolar no mínimo 4 reuniões ao ano. Caso não possa comparecer, entre em contato com a escola e marque um horário para conversar com o professor ou com a equipe gestora para se informar sobre a vida escolar do aluno.

 

            Teremos prazer em recebê-los!

 

 

  • SÁBADOS LETIVOS

 

            A escola organizará de acordo com o calendário escolar sábados letivos com a realização de atividades que contarão com a participação dos alunos e comunidade.

 

  • REUNIÕES PEDAGÓGICAS E DE CONSELHO DE ANO CICLO

 

As Reuniões Pedagógicas objetivam a melhoria da qualidade da ação educativa e são planejadas para envolver toda comunidade escolar: funcionários de apoio, professores e membros do Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres - APM.

No Ensino Fundamental existem as reuniões de Conselho de Ano/Ciclo que são planejadas para avaliar o trabalho pedagógico de um determinado período e acontecerão trimestralmente.

As datas são previstas no Calendário Escolar e comunicadas aos pais com antecedência, pois nestes dias, não haverá aula.

 

12.COMUNICADOS ESCOLARES:

 

Para manter a família sempre informada sobre a vida escolar dos alunos, sobre eventos e outras notícias, a comunicação será feita através do mural de avisos e de bilhetes enviados na agenda. A família também poderá recorrer à agenda para enviar informações ao professor ou a equipe gestora fortalecendo a comunicação com a escola. É importante que a agenda seja verificada diariamente.

 

13.ATIVIDADES EXTRACLASSE:

 

Conhecer as opções de cultura, lazer e esporte que a cidade oferece é apenas um dos motivos para o planejamento de atividades fora do espaço escolar que complementam o trabalho em sala de aula e favorecem a construção de saberes.

Para que esses estudos possam ser realizados, a Secretaria de Educação repassa recursos financeiros à escola para este fim e sendo assim, essas atividades são oferecidas gratuitamente.

É imprescindível a autorização por escrito dos pais ou responsáveis para que o aluno possa participar. Caso esta autorização não esteja de posse da professora até o dia da atividade, o aluno não poderá participar e permanecerá na escola com funcionário da equipe escolar. Portanto, preste muita atenção para não excluir seu filho deste momento tão importante.

 

14. INSTÂNCIAS REPRESENTATIVAS:

 

CONSELHO DE ESCOLA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM

O Conselho de Escola é um órgão colegiado constituído por representantes de toda comunidade escolar: pais, alunos, professores e funcionários, tendo papel decisivo na democratização da educação, através da discussão, definição e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico da escola.

O Conselho de Escola tem caráter consultivo e deliberativo devendo atuar em conjunto com a equipe escolar e APM, sendo regidos por princípios e regras estabelecidos pela Secretaria de Educação e pelo Projeto Político Pedagógico da escola.

Sempre que necessário você pode procurar pela direção da escola ou pelos membros do Conselho para apresentar sugestões ou esclarecer dúvidas.

         A Associação de Pais e Mestres – APM - é regida por estatuto próprio, e dentre outras funções, administra os recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educação, a fim de garantir as condições necessárias para que escola realize seus objetivos e metas constantes no Projeto Político Pedagógico.

Anualmente os membros do Conselho de Escola e da APM são eleitos pela própria comunidade escolar nos primeiros quarenta e cinco dias letivos de cada ano.

         A escola comunica a todos, com antecedência, as datas das assembléias e eleições das duas instâncias e demais informações para que os pais possam participar.

         Sua participação é muito importante!

 

15. DADOS PESSOAIS:

 

        Todas as vezes que mudar o número do telefone ou endereço ou mesmo as pessoas autorizadas a trazer e buscar seu filho na escola, avise pessoalmente ou através de bilhete. Também informe a escola quando a criança estiver tomando medicamento, sobre alergias ou algum cuidado especial que precisar.

        Essas informações ajudarão muito, tanto nos casos de emergência, quanto para um melhor conhecimento do aluno e sua adequação à rotina.

 

 

16. UNIFORME E MATERIAL ESCOLAR:

 Ressaltamos que o uso diário do uniforme escolar colabora com o conforto, identificação e segurança dos alunos.

É importante que fiquem atentos aos cuidados com o uniforme do aluno, colocando o nome do aluno em todas as peças de vestuário, calçado e materiais escolares, evitando perdas.

 É necessário evitar o uso de chinelos, sandálias, calçados com salto, para que acidentes não ocorram. O tênis é o calçado mais indicado.

17. TRANSPORTE ESCOLAR:

O transporte escolar particular é contratado pela família. Recomendamos que se verifiquem as condições gerais do veículo e a habilitação e responsabilidade do condutor (motorista). Todos esses itens são de responsabilidade dos pais ou responsáveis e devem ser exigidos por quem contrata o serviço.

A escola deverá ser comunicada por escrito quando da contratação e caso ocorra mudança de transportador.

Assim como o transporte particular, o transporte municipal deverá seguir os horários estipulados pela escola ou Secretaria de Educação.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

As escolas municipais estão subordinadas à Secretaria de Educação - SE, situada na Av. Wallace Simonsen, 222 - Nova Petrópolis – São Bernardo do Campo.

Sempre que tiver dúvidas, além do professor, você poderá procurar pela equipe de gestão da escola, na pessoa do Diretor, Professor de Apoio à Direção – PAD ou Coordenador Pedagógico.

Também estarão à disposição na SE:

  • Chefia da Seção de Educação Infantil – SE 111/112
  • Chefia da Seção de Ensino Fundamental – SE 113/114
  • Chefia da Seção de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional – SE 121/122
  • Chefia de Divisão de Ensino – SE. 11
  • Chefia de Divisão de Ensino – SE. 12
  • Diretores dos Departamentos que compõem a Secretaria de Educação.
  • Gabinete da Secretária de Educação.

 

19.TELEFONES ÚTEIS:

  • 4336-7777 – Secretaria da Educação
  • 193 – Bombeiros
  • 190 – Polícia
  • 192 – SAMU
  • 4126- 3900/4126-3901 - Conselhos Tutelares I, II e III

             Av. Redenção, 271 – Espaço Vermelho

             Jardim do Mar – CEP: 09725-680

             Nas dependências da SEDESC

  • 4126-2800 Posto Central da GCM – Guarda Civil Municipal

 

 

 

 

Garantir o acesso à permanência e o sucesso escolar é compromisso de cada cidadão brasileiro e de cada um dos profissionais que integram a Secretaria de Educação.

Para tanto as orientações apresentadas indicam ações que visam o fortalecimento da relação família-escola, para a qualidade da educação e a proteção dos direitos da criança.